regulamentos da UE 2019/947 e 2019/945 estabelecem o quadro para a operação segura de drones nos céus europeus (Estados-membros DA UE e da EASA). Adoptam uma abordagem baseada no risco e, como tal, não distinguem entre actividades de lazer ou comerciais. Têm em conta o peso e as especificações do drone e a operação que pretende realizar.
Regulamento UE 2019/947, que será plenamente aplicável a partir de 30 de dezembro de 2020, atende à maioria dos tipos de operação e seus níveis de risco., Define três categorias de operações: as categorias “abertas”, “específicas” e “certificadas”.
a categoria “aberto” abrange as operações no intervalo de risco inferior, sempre que a segurança seja assegurada desde que o operador do drone cumpra os requisitos pertinentes para o funcionamento previsto. Esta categoria está subdividida em três subcategorias adicionais denominadas A1, A2 e A3. Os riscos operacionais na categoria “aberto” são considerados baixos, pelo que não é necessária autorização antes de iniciar um voo.,a categoria “específico” abrange as operações mais arriscadas, em que a segurança é assegurada pelo operador do drone que obtém uma autorização operacional da autoridade nacional competente antes de iniciar a operação. Para obter a autorização, o operador do drone deve realizar uma avaliação dos riscos de segurança, que determinará os requisitos necessários para o funcionamento seguro do(s) drone (s).
na categoria “certificado”, o risco de segurança é tão elevado que a certificação do operador do drone e da aeronave é necessária para garantir a segurança, bem como o licenciamento do(s) piloto (s) remoto (AIS).,
a gestão do tráfego para drones será assegurada através do U-espaço.U-space é outro braço do quadro regulamentar dos drones. Cria e harmoniza as condições necessárias para que as aeronaves tripuladas e não tripuladas operem com segurança no espaço aéreo u, de modo a prevenir colisões entre aeronaves e a atenuar os riscos aéreos e terrestres. O quadro regulamentar u-space, apoiado por regras claras e simples, deverá permitir operações de aeronaves seguras em todas as áreas e para todos os tipos de operações não tripuladas., Esta é a arquitetura de espaço aéreo e serviços que irão garantir o voo seguro dos drones uma vez em voo. O quadro regulamentar U-Space está actualmente em discussão, com a publicação prevista para 2021.
Como ser conforme a partir de 31 de dezembro de 2020
Uma vez que o regulamento se torna aplicável em 31 de dezembro de 2020, o seu primeiro passo como Operador de drone/ piloto remoto será registrar-se no país em que você vive, ou ter o seu principal local de negócios. Por favor, veja a lista de referências do site de drones por país ‘Drones – autoridades nacionais de Aviação’ para mais detalhes.,preciso de registar o meu drone?o que acontece quando eu me registrar?o meu registo como operador será reconhecido em toda a Europa?
seu segundo passo é garantir que você, como Operador de drone ou piloto remoto estão cientes das regras e riscos relacionados com a operação. O operador do drone é a pessoa que está registada e é responsável pela operação. O piloto remoto é a pessoa que realmente controla o drone. Um operador de drone também pode ser um piloto remoto ou pode empregar um ou mais pilotos remotos., O piloto à distância deve ter a formação adequada para a operação a realizar. Por favor, consulte a FAQ para mais detalhes.
requisito de formação “aberta” categoria
requisito de formação “específica” categoria
também terá de garantir que adquiriu o seguro necessário para o seu drone. Recomendamos que verifique o requisito de seguro com a sua NAA. Por favor, consulte a FAQ para mais detalhes.
Por último, mas não menos importante, verifique com o seu NAA onde está autorizado a voar e onde precisa de uma autorização de voo antes de entrar na zona (zona geográfica)., Comunique à sua NAA qualquer incidente ou acidente de que testemunhe ou faça parte, quando causou uma lesão a uma pessoa ou quando envolveu uma aeronave com um piloto a bordo.