muitas entidades (incluindo os CCL) que são classificadas como parcerias para efeitos fiscais pagam pagamentos garantidos a parceiros ou membros que são prestadores de serviços. De um modo geral, os pagamentos garantidos são tratados da mesma forma que os salários. O parceiro beneficiário comunica os rendimentos ordinários sujeitos a impostos sobre o trabalho por conta própria, e a parceria Pagador reclama uma dedução., No entanto, como os salários, pagamentos garantidos pagos a um parceiro não são elegíveis para a seção 199A 20 por cento de dedução criada como parte da Lei de cortes de impostos e Empregos de 2017. Além disso, a dedução de pagamento garantido reduz o montante de renda elegível para a nova seção 199A de 20 por cento de dedução disponível através da parceria pagadora.
199 poderia causar grande impacto em seus negócios
Para o estabelecimento de parcerias pagamento de prestações garantidas, pode fazer sentido em alguns casos, para reestruturar-los como pagamentos de lucros líquidos., Os pagamentos líquidos de lucros, tal como os pagamentos garantidos, são geralmente rendimentos normais sujeitos a impostos sobre o trabalho por conta própria para um parceiro de serviços. Além disso, um pagamento de lucros líquidos reduz o montante do rendimento líquido atribuído aos outros parceiros. No entanto, os pagamentos a partir de lucros líquidos, ao contrário dos pagamentos garantidos, permitem ao parceiro beneficiário fazer potencialmente uso da secção 199A 20 por cento de dedução.,por exemplo, assuma que Amy, Brett e Colin são parceiros iguais em 1/3 numa prática da lei (um LLC classificado como uma parceria para fins fiscais) gerando $300.000 de renda tributável de honorários legais todos os anos. Em troca de serviços, cada parceiro recebe um pagamento garantido de US $100.000, reduzindo o rendimento tributável da parceria para US $0. Os parceiros aprendem que nenhum dos seus rendimentos é elegível para a nova secção 199A 20 por cento de dedução., Em resposta, a parceria altera o seu acordo de funcionamento, prevendo que, em vez de um pagamento garantido, cada parceiro tem direito a 1/3 dos lucros da parceria. Assumindo que a parceria novamente gera $300.000 de renda tributável, cada parceiro seria alocado $100.000 de renda líquida., Deu a cada um dos parceiros tem rendimento tributável em determinadas limite de quantidades (geralmente us $315,000 para o casal de apresentação conjunta dos contribuintes e $157,500 para outros arquivadores), em que os parceiros estão cada elegíveis para a nova seção 199 20 por cento de dedução, resultando em uma de $20.000, deduções e impostos pagos em apenas us $80.000 a $100,0000 recebido.Nota: Este resultado é alcançado mesmo que os parceiros participem num determinado comércio ou negócio de Serviços (tal como definido na nova secção 199A) que normalmente não gera rendimentos elegíveis para a secção 199A de 20% de dedução., Isto deve-se ao facto de os parceiros efectuarem cada uma das operações abaixo do limiar de rendimento tributável. Mas uma empresa que não é considerada um determinado comércio de serviços ou uma empresa pode beneficiar da conversão de um pagamento garantido para um pagamento de rendimento líquido, mesmo que o parceiro beneficiário tenha um rendimento tributável superior aos montantes-limite. No entanto, podem aplicar-se outras limitações, como a limitação salarial W-2.em alguns casos, é mesmo possível conceder a um Parceiro uma atribuição prioritária dos lucros líquidos antes de outros parceiros, se uma parceria pretender conceder uma preferência de pagamento a um parceiro., Por exemplo, em vez de um pagamento garantido de $100.000, um parceiro poderia ser alocado os primeiros $100.000 de renda líquida de parceria antes que a renda seja paga a qualquer outro parceiro.
os Próximos Passos para Pagamentos Garantidos & 199
Parcerias, considerando a alteração pagamentos de prestações garantidas devem consultar seus consultores fiscais e considerar cuidadosamente, que altera a acordos, para que quaisquer alterações não produzem indesejados mudanças econômicas., De um modo geral, os regulamentos IRS permitem que as parcerias introduzam alterações nos acordos de exploração que produzam efeitos a partir do primeiro dia do ano tributável da parceria, desde que as alterações sejam efetuadas antes da data de vencimento da declaração de imposto da parceria. Por conseguinte, as parcerias do ano civil podem poder alterar os acordos de funcionamento para o exercício fiscal de 2019 (desde que as alterações sejam feitas antes de 15 de Março de 2020) e que as alterações produzam efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.,para resumir, as parcerias devem consultar os seus consultores fiscais para determinar se os pagamentos provenientes do rendimento líquido são mais benéficos para os parceiros do que os pagamentos garantidos. Além disso, os consultores fiscais devem ser consultados para considerar quaisquer ramificações fiscais estatais e locais resultantes de uma mudança, especialmente se a parceria realiza negócios em vários estados.
A Reforma Fiscal está aqui para ficar
O impacto da Reforma Fiscal é de longo alcance. Se você tiver dúvidas sobre qualquer aspecto da Lei de redução de impostos e empregos, nós podemos ajudar.