Pedido provisório

Pedido provisório

para obter o benefício da data de depósito” provisória”, um pedido de patente não-provisório deve ser apresentado, reivindicando o benefício da data de depósito de um ou mais pedidos de patente provisória específicos, antes de sua expiração. o pedido de patente provisória só está pendente durante 12 meses antes de ser abandonado. Assim, a apresentação de um pedido de patente não provisório reivindicando o benefício do pedido provisório deve ser feita no prazo de 12 meses. Caso contrário, perdem-se os direitos de pedir o benefício da aplicação provisória.,

Se não se espera que um pedido não provisório seja apresentado no prazo de um ano, e a patente não for de outra forma barrada por lei, outro pedido provisório também pode ser apresentado a qualquer momento e iniciar outro período de um ano (mas isso não funciona em todos os casos). No entanto, a data de prioridade inicial dos pedidos provisórios caducados será executada.

a data de prioridade provisória é de pouca importância para quaisquer reivindicações na patente emitida que não sejam corroboradas pela divulgação no documento de prioridade., Por conseguinte, é muito importante que os pedidos provisórios sejam suficientemente pormenorizados. Caso contrário, a validade de uma patente emitida pode ser contestada quanto à data de prioridade de suas reivindicações que pretendem se relacionar com um insuficiente “provisório”. Além disso, durante o ano após a apresentação do primeiro pedido provisório (e antes da apresentação de um pedido não provisório), pode ser útil apresentar pedidos provisórios adicionais à medida que são feitas melhorias e, em seguida, reivindicar a prioridade dos que foram considerados úteis na elaboração do(s) Pedido (s) não provisório (s).,

um uso popular de uma aplicação provisória é documentar e” bloquear ” potenciais direitos de patente enquanto tenta obter patrocinadores para o desenvolvimento posterior (e para pedidos de patente mais caros). Esta tática pode permitir que um inventor adie os principais custos do pedido de patente até que a viabilidade comercial (ou futilidade) da invenção se torne aparente. No entanto, investidores sábios consideram as aplicações provisórias em vista do longo caminho para a patenteabilidade potencial, para não mencionar as limitações que podem ser definidas pela arte anterior.,se uma pesquisa de arte anterior durante o período de um ano revelar que o que o inventor pensava ser a invenção é encontrado para ser uma agregação óbvia de elementos ou passos de arte anterior, a invenção pode ainda ser patenteável se a aplicação provisória descreve uma estrutura, elemento ou passo inéditos. Esta nova estrutura pode ser reivindicada no pedido de patente não provisório, em vez de reivindicar a agregação inválida. as declarações de divulgação de informações (IDSs) não são permitidas em aplicações provisórias., Uma vez que não é apresentado qualquer exame substantivo nos pedidos provisórios, é desnecessária a divulgação de informações. Qualquer declaração apresentada num pedido provisório será devolvida ou destruída à escolha do Instituto.as vantagens de um pedido de patente provisório São: facilidade de preparação, custo mais baixo e capacidade de usar o termo “patente pendente”, que só pode ser legalmente usado quando um pedido de patente foi apresentado, e que pode ter vantagens significativas de comercialização.,

a partir de 16 de janeiro de 2018, a taxa de depósito de pequena entidade do USPTO é de US $140 para pedidos de patente provisórios com 100 ou menos páginas de especificação e desenhos. A complexidade de um pedido provisório por parte do requerente e do USPTO é, em geral, muito inferior à de um pedido de patente não provisório. Assim, é possível apresentar um pedido de patente provisória mais rápida e barata do que um pedido de patente não provisório. é também possível converter uma aplicação não provisória numa aplicação provisória, em circunstâncias limitadas (ex.,, no prazo de um ano a contar da apresentação do pedido, quando o requerente descobrir uma razão para não dar seguimento ao presente pedido não provisório).

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