Por que Não Todos os Avós é um Candidato para o “Avô Visitação”

Por que Não Todos os Avós é um Candidato para o “Avô Visitação”

Por: John R. Coleman, Jr. & Natalie V. Teston

Coleman, Câmaras & Rogers, LLP

de agosto de 2015

Pergunta: “eu sempre tive uma muito estreita e a relação de amor com meus netos. Recentemente, tive um desentendimento com a minha filha, o que me impediu de poder ver os meus netos tantas vezes como gostaria., Ainda tenho uma boa relação com o meu ex-genro, mas ele só recebe visitas limitadas com as crianças, e não quero ocupar o tempo dele. Sou candidato a visitas de avós?resposta: os direitos dos pais gozam da maior protecção ao abrigo da Lei da Geórgia. Geralmente, um avô não é autorizado a trazer uma ação em busca de visitas enquanto o neto está vivendo com ambos os pais., Quando o neto Não está a viver com ambos os pais, ou quando os pais do neto estão separados, existem duas vias possíveis para obter visitas dos avós. Nestas circunstâncias, um avô pode apresentar uma petição original que requeira direitos de visita ou, se houver uma acção pendente relativa à custódia do neto, O avô pode tentar intervir e pedir direitos de visita no âmbito da acção de Custódia pendente.teste: a opinião dos pais da neta sobre a visitação dos avós será dada deferência., No entanto, para convencer um juiz a conceder visitas de avós, um avô deve provar que sem visitas de avós a saúde ou o bem-estar do neto seriam prejudicados e que é do interesse do neto ter visitas ordenadas pelo tribunal com os seus avós. O juiz examinará os seguintes fatores para determinar se o dano é susceptível de resultar em um neto sem a visita dos avós:

1. Se o neto tem residido com os avós durante 6 meses ou mais;

2., Se os avós prestaram apoio financeiro às necessidades básicas da criança durante, pelo menos, um ano; Se existia um padrão estabelecido de visitação regular ou de cuidados infantis pelos avós com a criança; ou

4. Se existem outras circunstâncias que indiquem que o dano emocional ou físico seria razoavelmente provável de resultar se tal visita não for concedida.,Normalmente, os avós só são autorizados a apresentar uma petição em busca de visitação uma vez de dois em dois anos e os avós devem esperar um ano após qualquer outra acção relativa à custódia do neto para apresentar a sua petição de visitação. Após a concessão da Visitação de avós, o progenitor do neto ou tutor legal pode pedir ao tribunal para revogar ou modificar a visitação tão frequentemente como uma vez a cada dois anos.como pode ver, o fardo é elevado para aqueles que desejam obter visitas de avós ordenadas pelo Tribunal. Nem todos os avós são bons candidatos para visitas de avós., Mesmo nos casos em que a visitação de avós é concedida, ela nunca é garantida para continuar ao longo do futuro. Apenas um advogado que revê os fatos específicos envolvidos em seu caso pode discutir com conhecimento se você é ou não um bom candidato para a visitação de avô. Nós em Coleman, Chambers & Rogers, LLP pode certamente ajudá-lo com este assunto. Por favor, ligue-nos hoje para uma consulta com um dos nossos advogados de direito da família.

sobre os autores: John R. Coleman, Jr. e Natalie V., Teston são advogados com Coleman, Chambers & Rogers, LLP, em Gainesville, Geórgia. O escritório de advocacia lida regularmente com todos os tipos de ações de relações internas. A empresa tem lidado e pode lidar com casos de relações domésticas em vários condados, incluindo: Condado de Hall (Gainesville), Condado de White (Cleveland), Condado de Lumpkin (Dahlonega), Condado de Gwinnett (Lawrenceville), Condado de Dawson (Dawsonville), Condado de Habersham (Demorest/Cornelia), e em todo o Nordeste da Geórgia.

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