Pagamentos garantidos vs. afectação de rendimentos líquidos ao abrigo da secção 199A, 20% de dedução
muitas entidades (incluindo os CCL) que são classificadas como parcerias para efeitos fiscais pagam pagamentos garantidos a parceiros ou membros que são prestadores de serviços. De um modo geral, os pagamentos garantidos são tratados da mesma forma que os salários. O parceiro beneficiário comunica os rendimentos ordinários sujeitos a impostos …